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Censo de Capitais Brasileiros no Exterior


Todas as pessoas domiciliadas no Brasil (sejam elas pessoas físicas ou jurídicas) que detinham, até 31 de dezembro de 2014, ativos no exterior totalizando US$ 100.000,00 (cem mil dólares) ou mais, deverão submeter ao Banco Central a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (Censo de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE) relacionando tais ativos, até às 18 horas, pelo horário local, do dia 06 de Abril de 2015.


Tais ativos incluem, por exemplo:

  • Dinheiro depositado em contas bancárias localizadas no exterior;

  • Investimentos financeiros em instituições financeiras ou bancos localizados no exterior;

  • Ativos imobiliários localizados no exterior;

  • Participações em capital, como quotas, ações, títulos, unidades ou participações (seja em entidades privadas ou públicas ou em sociedades) localizadas no exterior;

  • Empréstimos ou créditos (incluindo créditos comerciais ou afins) concedidos a pessoas domiciliadas no exterior; e

  • Operações de Hedge que envolvam instituições financeiras localizadas no exterior.


A informação contida neste Informativo é de caráter geral e não constitui assessoria jurídica.

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Census on Brazilian Capitals Abroad

All people domiciled in Brazil (either individuals or corporations) who had held until December 31st, 2014 assets abroad totalling US$ 100,000.00 (one hundred thousand dollars) or more shall submit a statement of Brazilian Capitals Abroad (Census on Brazilian Capitals Abroad – CBE) listing such assets by 6 PM local time on April 6th, 2015 to the Brazilian Central Bank.


For example, such assets will include:

  • Money deposited in banking accounts located abroad;

  • Financial investments in financial institutions located abroad;

  • Real estate assets located abroad;

  • Interests in capitals such as shareholding, shares, securities or interests (either in private or public entities or in companies) located abroad;

  • Loans or credits (including trade credits or the like) granted to people domiciled abroad; and

  • Hedge operations involving financial institutions located abroad.


The information herein contained is of a general nature and is not legal counsel.

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