Mudanças na Legislação Societária introduzidas pela Lei 14.451
Em 22 de setembro de 2022, foi publicada a Lei Federal n. 14.451/2022, que aprovou a alteração dos quóruns de deliberação dos sócios das sociedades limitadas, previstos nos artigos 1.061 e 1.076 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
As alterações introduzidas são muito relevantes, porquanto modificam substancialmente a configuração do poder de controle nas sociedades limitadas.
Mudança de Quórum para Designação de Administradores Não Sócios
De acordo com a nova legislação, o artigo 1.061 do Código Civil foi alterado, passando a exigir quórum inferior para a designação de administradores não sócios. Conforme a nova legislação, a nomeação de um administrador não sócio dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização do capital.
Anteriormente, o quórum exigido para a aprovação da mesma matéria era superior. Exigia-se a unanimidade de votos para a aprovação da referida deliberação, caso o capital social não estivesse totalmente integralizado. Caso o capital social já estivesse totalmente integralizado, a matéria exigia ainda a aprovação de pelo menos 2/3 dos sócios.
A nova redação do artigo 1.061 facilitará a designação de administradores não sócios, sobretudo, após a integralização do capital social, uma vez que sócios titulares da maioria do capital social poderão, isoladamente, aprová-la.
Mudança de Quórum para Alteração do Contrato Social e Atos de Incorporação, Fusão e Dissolução Societária.
Outra mudança substancial introduzida pela nova legislação foi a revogação do inciso I do artigo 1.076 do Código Civil.
Com efeito, a referida revogação alcançou todas as deliberações atinentes à mudança de contrato social e às operações societárias de incorporação, fusão e cisão, bem como de dissolução e de cessação do estado de liquidação das sociedades limitadas.
Desta forma, as referidas operações, que antes exigiam a aprovação de sócios titulares de, pelo menos, 75% do capital social, passam a exigir apenas a maioria do capital social.
Vacatio legis
A nova legislação está sujeita a um pequeno período de vacância, correspondente a 30 (trinta) dias, contados desde a data de publicação oficial da Lei. Desta forma, a mudança legislativa produzirá efeitos a partir do próximo 22 de outubro de 2022.
Para as novas sociedades limitadas, constituídas a partir da vigência da nova legislação, os novos quóruns de deliberação serão automaticamente aplicáveis. Caso os sócios decidam fixar quóruns de deliberação mais elevados, ainda poderão fazê-lo, desde que convencionem por escrito, por meio de cláusulas específicas do contrato social.
Já em relação às sociedades limitadas previamente constituídas, dado que as regras contratuais pactuadas entre os sócios representam compromissos de execução continuada, a eventual alteração do contrato social deveria ser avaliada caso a caso. Os sócios poderiam rever as condições internas da empresa e de seu relacionamento societário para avaliar se a redução dos quóruns de deliberação poderia gerar resultados positivos e/ou ser adequada e/ou viável, considerando as circunstâncias particulares do caso. Com base nesta avaliação, os sócios poderão acordar, por meio de resolução especialmente adotada, a eventual modificação dos contratos sociais, visando à adequação das cláusulas que tratam dos quóruns de deliberação em conformidade com a nova legislação.
A informação contida neste Informativo é de caráter geral e não constitui assessoria jurídica.
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Changes to the Corporate Law introduced by Law 14,451
09/28/2022
A new Federal Law n. 14,451/2022 was published on September 22, 2022, approving the change to the regulation applicable to Limited Liability Companies, in particular, reducing the required quorum for resolutions of the partners of a limited liability company, as provided for in articles 1,061 and 1,076 of Law No. 10,406, of January 10, 2002 (the Brazilian Civil Code).
The changes introduced by the relevant Law are relevant to the extent they substantially modify the configuration of the controlling power within limited liability companies.
Designation of Non-Member Managers or Officers
In accordance with the new legislation, article 1061 of the Civil Code was amended, requiring a lower quorum for the appointment of non-partner administrators. According to the new legislation, the appointment of a non-partner manager will depend (i) on the approval of at least 2/3 (two thirds) of the partners, while the capital is not paid in, and (ii) on the approval of holders of shares corresponding to the majority of the share capital, after the payment of capital.
Previously, same matter was subjected to a higher approval quorum. As a matter of fact, the former legislation required unanimous vote in approval of said resolution, in case the capital stock was not fully paid up. If the capital stock was fully paid in, at least 2/3 of the partners should vote in favor of the appointment of the non-partner administrator.
The new wording of Article 1,061 will simplify the adoption of the resolution for appointment of the non-member manager, especially after the payment of the capital stock, since partners holding the majority of the capital stock will be empowered to approve it.
Quorum for Amendment of the Articles of Association, Corporate Reorganizations, Merger, Spin Off and Dissolution.
The same law also revoked item I of article 1076 of the Civil Code, consisting of another substantial change to the legislation applicable to limited liability companies. In effect, the revocation reached all resolutions concerning the change of the companies’ articles of association, as well as corporate reorganization transactions, such as mergers and spin-offs, dissolution and completion of the liquidation status of limited liability companies.
The operations, which previously required the approval of shareholders holding at least 75% of the share capital, now require only the majority of the share capital.
Vacatio legis
The new legislation is subject to a short suspension period, corresponding to 30 (thirty) days, counted from the date of official publication of the Law. In this way, the legislative changes mentioned herein will take effect from next October 22, 2022.
For new limited liability companies, incorporated as of October 22, 2022, the new resolution quorums will automatically apply. Nonetheless, if the partners decide to set higher resolution quorums, they may do so, provided they agree in writing, through specific clauses of the articles of association.
In relation to previously incorporated limited liability companies, given that the contractual rules agreed between the partners represent commitments of continuous execution, a change to the current articles of association should be evaluated on a case-by-case basis. Partners could review the internal conditions of the company and of their corporate relationship to assess whether the reduction of the deliberation quorums could create positive results, and/or be appropriate and/or feasible, considering the circumstances of the case. Based on this assessment, the partners could agree, by means of written resolution, to change the company’s articles of association, aiming at the adjustment of the clauses related to deliberation quorums to the new legal framework.
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